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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33359

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (699/2014).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 699/2014 por instância de Manuel Insua Insua contra a empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 13.6.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Manuel Insua Insua face à empresas Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., a sua administração concursal e União Fenosa Distribuição, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

«Resolução:

Condena-se a Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., devendo responder destas o seu administrador concursal, a abonar a Manuel Insua Insua a quantidade de quatro mil setecentos setenta e sete euros com setenta e sete cêntimo de euro (4.771,77 euros) respondendo solidariamente desta as empresa União Fenosa Distribuição, S.A.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Montajes Eléctricos García Bouza expeço e assino a presente.

A Corunha, 20 de junho de 2017

A secretária judicial