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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Páx. 33357

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 1301/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1301/2017

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 621/2016. Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Ceferino Grovas Torrado

Advogado: Miguel Francisco Costas Díaz

Recorrido: Oficinas Tobal Móvil, S.L. (BOP)

Recorrido: Fogasa

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1301/2017 desta secção, seguido por instância de Ceferino Grovas Torrado contra o Fogasa, Oficinas Tobal Móvil, S.L., sobre resolução de contrato, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato, Ceferino Manuel Grovas Torrado, contra a sentença de 17 de janeiro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em autos seguidos por instância do mencionado recorrente face à empresa demandado Oficinas Tobal Móvil, S.L., sobre extinção de contrato, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impuganda.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Tobal Móvil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça