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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2017 Páx. 32917

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (390/2015).

PÓ procedimento ordinário 390/2015

Procedimento origem: /

Sobre classificação profissional

Candidato: Leticia López Martínez

Demandado: José Antonio Iglesias Garaboa, José Antonio Iglesias Garaboa y Otra, C.B. (Peluquería Diseño), Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Leticia López Martínez contra José Antonio Iglesias Garaboa, José Antonio Iglesias Garaboa y Otra, C.B. (Peluquería Diseño), Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por classificação profissional, registado com o número de procedimento ordinário 390/2015, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., e Diseño Pontevedra, S.L., em ignorado paradeiro, a fim de que compareçam o dia 2.10.2017 às 13.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso julgamento, aos quais podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

A achega ao acto do julgamento dos seguintes documentos:

Os indicados pela parte candidata no outrosí segundo do escrito de demanda cuja cópia se encontra ao seu dispor no escritório judicial.

Adverte-se-lhe que se os citados documentos não se apresentam no julgamento sem mediar causa justificada, poderão considerar-se experimentadas as alegações da parte contrária em relação com a prova acordada (artigo 94.2 da LXS).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., a Team Salon, S.L., e a Diseño Pontevedra, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça