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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2017 Páx. 32903

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (DSP 479/2016).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento com número 479/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea Cambiazo de Pedro contra Rocha y Blanco, S.L. e outros, sobre despedimento, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:

«Admito parcialmente a demanda apresentada por Andrea Cambiazo de Pedro, assistida pelo letrado Sr. Pérez Domínguez, contra Raúl Antonio Rocha Amor e María Dores Blanco Sánchez, ambos representados pela letrado Sra. Ferreiro Abelairas; e Rocha Blanco, S.L., representada pelo seu administrador Raúl Ángel Rocha Blanco, e, em consequência:

Estimo a excepção de falta de lexitimación pasiva oposta por Raúl Antonio Rocha Amor e María Dores Blanco Sánchez, os quais absolvo de todos os pedimentos deduzidos contra eles.

Declaro improcedente o despedimento com data de efeitos de 3 de junho de 2016, e condeno Rocha Blanco, S.L. a estar e passar por esta declaração.

Condeno Rocha Blanco, S.L. a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação da presente resolução opte, comunicando-o a este julgado por escrito ou mediante comparecimento, bem pela readmisión da candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento e o aboação de salários de tramitação desde o 3 de junho de 2016 até a data de notificação da presente resolução, a razão de 32,46 euros diários, bem pelo aboação de indemnização com um custo de 10.241,13 euros.

Se não exercer em tempo e forma a opção, considerar-se-á que procede a readmisión e o aboação de salários de tramitação.

Não há lugar a impor à parte candidata as custas processuais causadas.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor ante este julgado recurso de suplicação que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

O recurso de suplicação dever-se-á anunciar ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença.

Ao anunciar o recurso dever-se-á juntar o documento que acredite a receita de 300 euros como depósito para recorrer no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento número 2322-0000-65-0479-16, sob apercebimento de não dar trâmite ao recurso, salvo que o recorrente seja trabalhador, habente-causa de um deles, beneficiário do regime público da Segurança social, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público vinculadas ou dependentes destes, sindicato ou beneficiário do direito à assistência jurídica gratuita.

Ademais, quando a sentença condene ao pagamento de quantidade, o recorrente que não desfrute do benefício de justiça gratuita deverá acreditar, no momento de anunciar o recurso, ter consignado no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento 2322-0000-60-0479-16, a quantidade objecto da condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval solidário de duração indefinida e pagadoiro a primeiro requerimento emitido por entidade de crédito.

Em caso de que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta deverá dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, fazendo constar como beneficiário “Julgado Social número 1 de Lugo” e como “conceito” o número de conta correspondente ao presente procedimento que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Expeça-se testemunho desta resolução para a sua incorporação às actuações, com inserção do original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente na instância».

E para que sirva de notificação em forma a Rocha y Blanco, S.L., expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 16 de junho de 2017

O letrado da Administração de justiça