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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2017 Páx. 32901

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1111/2014).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 1111/2014 por instância de Elisa Fraga Trujillo contra Berca Património, S.L., sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 30 de maio de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Estima-se parcialmente a demanda formulada por Elisa Fraga Trujillo contra a empresa Berca Património, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Berca Património, S.L. a lhe abonar a Elisa Fraga Trujillo a quantidade de dois mil quinhentos seis euros com onze cêntimo de euro (2.506,11 euros), os conceitos salariais devindicarán o juro de demora previsto no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Berca Património, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de junho de 2017

A secretária judicial