Eu, Carlota Fernández Ambrós, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certificar que se ditou sentença no julgamento verbal 804/2016-L, no qual é candidato Generali Espanha, S.A. e demandado Bernardo Humberto Torrón Castro e a comunidade hereditaria de Humberto Torrón Fernández e María Manuela Castro Vázquez.
Da dita sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias contados a partir desta publicação.
Como consequência do ignorado paradeiro de Bernardo Humberto Torrón Castro e a comunidade hereditaria de Humberto Torrón Fernández y María Manuela Castro Vázquez, e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 24 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça