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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32528

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (689/2017).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 689/2017 seguido por instância de Serviço Público de Emprego Estatal contra Amílcar Isaías Rodríguez Díaz, Técnicas y Promociones Santa Uxía, S.L. sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: desestimar o recurso de suplicação articulado pelo Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE) contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Ourense, de data de 4 de novembro de 2016, em autos número 461/2016, sobre prestações por desemprego, instados por Amílcar Isaías Rodríguez Díaz face ao SPEE e a empresa Técnicas y Promociones Santa Uxía, S.L. confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Técnicas y Promociones Santa Uxía, S.L. com último domicílio conhecido em avenida de Zamora, 32, local 11 de Ourense e actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 12 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça