Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32460

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 58/2017, de 8 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade de dois troços da estrada PÓ-409 Salvaterra (PÓ-403)-A Rañada (PÓ-510), a favor da Câmara municipal de Salvaterra de Miño.

A tenor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O rascunho do Plano de estradas da Galiza recolhe a transferência da estrada PÓ-409 Salvaterra (PÓ-403)-A Rañada (PÓ-510) a favor da Câmara municipal de Salvaterra de Miño.

A estrada que se transfere pertence à rede secundária de estradas da Galiza e conta com uma alternativa viária clara, constituída pela PÓ-510 Atios (N-550)-Oleiros (PÓ-400) da rede primária básica e a PÓ-403 Salvaterra (PÓ-400)-Ponteareas (N-120) da rede primária complementar. Esta estrada está composta por dois troços:

Um primeiro troço de comprimento de 1.570 metros, que começa no p.q. 0+000 da estrada PÓ-403 e remata no p.q. 1+570.

Um segundo troço, correspondente com um ramal 1r, que começa no p.q. 12+100 da estrada PÓ-510 na sua margem direita e que acaba no p.q. 1+570 do primeiro troço, com um comprimento de 220 metros.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de dois troços da estrada PÓ-409 Salvaterra (PÓ-403)-A Rañada (PÓ-510):

Troço 1: desde o p.q. 0+000 ao p.q. 1+570. Comprimento de 1.570 metros.

Troço 2: ramal 1r p.q. 0+000 ao p.q. 0+220 que entronca com a PÓ-510 no seu p.q. 12+100 e com o troço 1 no p.q. 1+570 e com um comprimento de 220 metros.

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño, na sessão do Pleno da corporação levada a cabo o dia 24 de abril de 2017, aceitou a mudança de titularidade proposto.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de junho de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Salvaterra de Miño PÓ-409 Salvaterra (PÓ-403)-A Rañada (PÓ-510):

Troço 1: desde o p.q. 0+000 ao p.q. 1+570. Comprimento de 1.570 metros.

Troço 2: ramal 1r p.q. 0+000 ao pq 0+220 que entronca com a PÓ-510 no seu p.q. 12+100 e com o troço 1 no p.q. 1+570 e com um comprimento de 220 metros.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Salvaterra de Miño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Salvaterra de Miño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de junho de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação