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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32463

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 59/2017, de 22 de junho, pelo que se transformam institutos de educação secundária da Comunidade Autónoma da Galiza em centros integrados de formação profissional.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, competência que o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, atribui à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, define os centros integrados de formação profissional como centros nos cales se dão todas as ofertas formativas referidas ao Catálogo nacional de qualificações profissionais que conduzam a títulos de formação profissional e certificados de profissionalismo e determina que a sua criação e autorização corresponderá às administrações nos seus respectivos âmbitos competenciais.

O Real decreto 1558/2005, de 23 de dezembro, pelo que se regulam os requisitos básicos que devem reunir os centros integrados de formação profissional, concebe estes centros como um instrumento para assegurar uma nova oferta integrada que capacite para o desempenho qualificado das diferentes profissões e sirva de recurso formativo permanente à povoação adulta para melhorar as suas condições de empregabilidade.

O Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, que regula os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece como acções formativas que se incluem nestes centros os ensinos próprios da formação profissional inicial, as acções de inserção e reinserção laboral das pessoas trabalhadoras e as dirigidas à formação permanente da povoação trabalhadora ocupada. No que diz respeito à forma de criação dos centros integrados, o dito decreto assinala no seu artigo 3 que poderão ser de nova criação ou proceder da transformação de centros já existentes.

O Instituto de Educação Secundária Imagem e São da Corunha é um centro que dá unicamente ciclos de formação profissional de regime ordinário e regime para pessoas adultas nas modalidades pressencial, semipresencial e a distância, tendo como objectivo fundamental o fomento das relações e o intercâmbio de experiências entre o centro e o âmbito produtivo do sector audiovisual. A transformação do centro em centro integrado de formação profissional permite adaptar ao seu sistema organizativo a sua configuração actual, superando as estruturas próprias do ensino secundário e sentando as bases para o seu reconhecimento como centro de referência nacional na família profissional da Imagem e Som, dada a sua trajectória e implantação no sector audiovisual.

A conversão deste centro e a sua incorporação à Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza permite, ademais, reforçar o seu papel como instrumento fundamental de formação num sector estratégico para A Galiza, configurando-se como sede dos procedimentos de acreditação das competências profissionais correspondentes.

Além disso, em execução da Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 436/2015, de 30 de junho de 2015, procede-se a declarar a transformação do Instituto de Educação Secundária As Mercedes de Lugo em centro integrado de formação profissional. A dita conversão desenvolve no marco dos compromissos estabelecidos no Plano de impulso económico da província de Lugo, que permite a incorporação de um novo centro de referência para promover a inovação, a transferência de conhecimento e o desenvolvimento produtivo para adaptar-se às novas necessidades educativas previstas para a zona, na qual se observa um aumento considerável da demanda da formação profissional como fica constatado no expediente tramitado para o efeito.

A transformação do Instituto de Educação Secundária As Mercedes em centro integrado de formação profissional permite reforçar os ensinos regradas de formação profissional que se ofereciam no centro ao tempo que se alarga a sua oferta formativa através da incorporação de diferentes acções, como a formação a pessoas desempregadas, o estabelecimento de sistemas de acreditação de competências profissionais e a implantação de viveiros de empresas, contribuindo de forma chave a fomentar a actividade emprendedora dentro dos níveis não universitários do sistema educativo galego, assim como à inserção e orientação laboral para o progrido nos diferentes itinerarios formativos e profissionais.

Os centros resultantes da transformação incluem na Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza, canal fundamental na consecução de soluções formativas aos principais sectores da economia e base para a formação profissional de qualidade na nossa comunidade autónoma.

De conformidade com a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, o artigo 1.3 do Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária, aprovado pelo Decreto 324/1996, de 26 de julho, estabelece que a criação e a supresión destes centros docentes se realizará mediante decreto aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Os centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o estabelecido pelo Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, serão ademais autorizados pela conselharia competente em matéria de educação e a conselharia competente em matéria de trabalho, depois de ditame do Conselho Galego de Formação Profissional.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia vinte e dois de junho de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Transformação de institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional

Transformam-se em centros integrados de formação profissional, incorporando à Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza, os seguintes centros:

– Instituto de Educação Secundária Imagem e São da Corunha (código 15027800).

-– Instituto de Educação Secundária As Mercedes de Lugo (código 27006528).

Disposição adicional única. Situação do professorado dos centros

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária determinará as necessidades e a situação do professorado dos centros afectados por este decreto, em aplicação do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo de antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele e demais normativa de aplicação.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

1. Ficam derrogar os artigos 2.1, parágrafo primeiro, e 2.2, parágrafo primeiro, do Decreto 49/2013, de 21 de março, pelo que se acreditem e transformam institutos de educação secundária da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Além disso, ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de educação para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para a execução e o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de junho de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária