A Ordem de 11 de abril de 2017 (DOG núm. 81, de 27 de abril) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante GAIN), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
O objecto da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG para dar continuidade à formação das pessoas investigadoras que obtiveram um largo na convocação do ano 2013 da modalidade A do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral do Plano I2C, que permaneceram nele até o 31 de março de 2017 e que atingiram uma avaliação positiva e para aquelas pessoas investigadoras da convocação de 2012 que por circunstâncias especiais tivessem concedido o aprazamento da avaliação e atinjam uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de dois anos de duração numa universidade do SUG.
No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2 do anexo II os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.
As solicitudes foram avaliadas por uma equipa de avaliadores formado por peritos de fora do Sistema universitário da Galiza (SUG), com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.
O resultado desta avaliação entregou à comissão de selecção definida no artigo 10 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para o órgão instrutor no qual figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas.
A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de acordo com o artigo 11 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 21 de junho de 2017, através da Secretaria-Geral de Universidades,
RESOLVO
Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 11 de abril de 2017 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.
Segundo. Não incluir lista de espera por não haver solicitudes que superem a nota mínima indicada no artigo 5 do anexo II da convocação.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas no citado anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o 30 de junho de 2017, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 31 de agosto de 2017.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 14 da bases da convocação.
Universidades do SUG: 20 ajudas.
O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2017 |
2018 |
2019 |
Total |
|||
10.40.561B.444.0 |
UDC |
3 |
41.316,66 |
117.000,00 |
75.683,34 |
234.000,00 |
USC |
11 |
151.494,42 |
429.000,00 |
277.505,58 |
858.000,00 |
|
UVIGO |
6 |
82.633,32 |
234.000,00 |
151.366,68 |
468.000,00 |
|
Total |
|
20 |
275.444,40 |
780.000,00 |
504.555,60 |
1.560.000,00 |
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2017 |
2018 |
2019 |
Total |
|||
10.40.561B.744.0 |
UDC |
3 |
15.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
75.000,00 |
USC |
11 |
55.000,00 |
110.000,00 |
110.000,00 |
275.000,00 |
|
UVIGO |
6 |
30.000,00 |
60.000,00 |
60.000,00 |
150.000,00 |
|
Total |
|
20 |
100.000,00 |
200.000,00 |
200.000,00 |
500.000,00 |
Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas com os seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Ajudas concedidas
Universidade da Corunha.
Nº de expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481D 2017/009 |
UDC |
García |
Salido |
Marcos |
Artes e Humanidades |
90 |
ED481D 2017/011 |
UDC |
Díaz |
Tapia |
Pilar |
Ciências |
84 |
ED481D 2017/023 |
UDC |
Vaamonde |
García |
Carlos |
Ciências da Saúde |
77 |
Universidade de Santiago de Compostela.
Nº de expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481D 2017/004 |
USC |
Moure |
Pazos |
Iván |
Artes e Humanidades |
96 |
ED481D 2017/022 |
USC |
Rodríguez |
Corral |
Javier |
Artes e Humanidades |
95 |
ED481D 2017/014 |
USC |
López |
Costas |
Olalla |
Artes e Humanidades |
94 |
ED481D 2017/013 |
USC |
Espinosa |
Espinosa |
David |
Artes e Humanidades |
92 |
ED481D 2017/002 |
USC |
Sánchez |
Hernández |
Javier |
Ciências |
88 |
ED481D 2017/015 |
USC |
Pérez |
Barcala |
Gerardo |
Artes e Humanidades |
88 |
ED481D 2017/020 |
USC |
Díaz |
Lage |
Santiago |
Artes e Humanidades |
87 |
ED481D 2017/021 |
USC |
Buceta |
Fernández |
David |
Ciências |
86 |
ED481D 2017/003 |
USC |
González |
Marinho |
Iria |
Ciências |
84 |
ED481D 2017/016 |
USC |
Martín |
Seijo |
María |
Artes e Humanidades |
80 |
ED481D 2017/008 |
USC |
de Llano |
Neira |
Pedro |
Artes e Humanidades |
76 |
Universidade de Vigo.
Nº de expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481D 2017/017 |
UVIGO |
Simón |
Vázquez |
Rosana |
Ciências da Saúde |
98 |
ED481D 2017/010 |
UVIGO |
Riveiro |
Rodríguez |
Antonio |
Engenharia e Arquitectura |
87 |
ED481D 2017/005 |
UVIGO |
Aranguren |
Gassis |
María |
Ciências |
81 |
ED481D 2017/006 |
UVIGO |
Fernández |
Carrera |
Ana |
Ciências |
80 |
ED481D 2017/012 |
UVIGO |
de la Calle |
González |
Imaculada |
Ciências |
76 |
ED481D 2017/018 |
UVIGO |
Santiago |
Iglesias |
José Andrés |
Artes e Humanidades |
75 |