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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32486

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2017 pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B da Ordem de 11 de abril de 2017, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

A Ordem de 11 de abril de 2017 (DOG núm. 81, de 27 de abril) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante GAIN), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG para dar continuidade à formação das pessoas investigadoras que obtiveram um largo na convocação do ano 2013 da modalidade A do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral do Plano I2C, que permaneceram nele até o 31 de março de 2017 e que atingiram uma avaliação positiva e para aquelas pessoas investigadoras da convocação de 2012 que por circunstâncias especiais tivessem concedido o aprazamento da avaliação e atinjam uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de dois anos de duração numa universidade do SUG.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2 do anexo II os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes foram avaliadas por uma equipa de avaliadores formado por peritos de fora do Sistema universitário da Galiza (SUG), com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.

O resultado desta avaliação entregou à comissão de selecção definida no artigo 10 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para o órgão instrutor no qual figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas.

A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de acordo com o artigo 11 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 21 de junho de 2017, através da Secretaria-Geral de Universidades,

RESOLVO

Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 11 de abril de 2017 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.

Segundo. Não incluir lista de espera por não haver solicitudes que superem a nota mínima indicada no artigo 5 do anexo II da convocação.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas no citado anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o 30 de junho de 2017, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 31 de agosto de 2017.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 14 da bases da convocação.

Universidades do SUG: 20 ajudas.

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

Total

10.40.561B.444.0

UDC

3

41.316,66

117.000,00

75.683,34

234.000,00

USC

11

151.494,42

429.000,00

277.505,58

858.000,00

UVIGO

6

82.633,32

234.000,00

151.366,68

468.000,00

Total

 

20

275.444,40

780.000,00

504.555,60

1.560.000,00

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

Total

10.40.561B.744.0

UDC

3

15.000,00

30.000,00

30.000,00

75.000,00

USC

11

55.000,00

110.000,00

110.000,00

275.000,00

UVIGO

6

30.000,00

60.000,00

60.000,00

150.000,00

Total

 

20

100.000,00

200.000,00

200.000,00

500.000,00

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas com os seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Ajudas concedidas

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2017/009

UDC

García

Salido

Marcos

Artes e Humanidades

90

ED481D 2017/011

UDC

Díaz

Tapia

Pilar

Ciências

84

ED481D 2017/023

UDC

Vaamonde

García

Carlos

Ciências da Saúde

77

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2017/004

USC

Moure

Pazos

Iván

Artes e Humanidades

96

ED481D 2017/022

USC

Rodríguez

Corral

Javier

Artes e Humanidades

95

ED481D 2017/014

USC

López

Costas

Olalla

Artes e Humanidades

94

ED481D 2017/013

USC

Espinosa

Espinosa

David

Artes e Humanidades

92

ED481D 2017/002

USC

Sánchez

Hernández

Javier

Ciências

88

ED481D 2017/015

USC

Pérez

Barcala

Gerardo

Artes e Humanidades

88

ED481D 2017/020

USC

Díaz

Lage

Santiago

Artes e Humanidades

87

ED481D 2017/021

USC

Buceta

Fernández

David

Ciências

86

ED481D 2017/003

USC

González

Marinho

Iria

Ciências

84

ED481D 2017/016

USC

Martín

Seijo

María

Artes e Humanidades

80

ED481D 2017/008

USC

de Llano

Neira

Pedro

Artes e Humanidades

76

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2017/017

UVIGO

Simón

Vázquez

Rosana

Ciências da Saúde

98

ED481D 2017/010

UVIGO

Riveiro

Rodríguez

Antonio

Engenharia e Arquitectura

87

ED481D 2017/005

UVIGO

Aranguren

Gassis

María

Ciências

81

ED481D 2017/006

UVIGO

Fernández

Carrera

Ana

Ciências

80

ED481D 2017/012

UVIGO

de la Calle

González

Imaculada

Ciências

76

ED481D 2017/018

UVIGO

Santiago

Iglesias

José Andrés

Artes e Humanidades

75