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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32562

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETX 48/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 48/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Mª Pilar Míguez Camino, contra a empresa Associação Profissional de Xóvenes Agricultores da Galiza (Asaja), Associação de Gestão e Aconsellamento Integral, Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego, Associação de Proprietários Rurales y Produtores de Caça da Galiza, Associação Profissional de Selvicutores da Galiza, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza, sobre reclamação de quantidade, foram ditados auto e decreto em 6 de junho de 2017, com a seguinte parte dispositiva:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar os executados Associação Profissional de Xóvenes Agricultores da Galiza (Asaja), Associação de Gestão e Aconsellamento Integral, Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego, Associação de Proprietários Rurales y Produtores de Caça da Galiza, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza, em situação de insolvencia total com um custo de 5.847,35 euros em conceito de principal, mais 1.391,41 euros em conceito de juros de demora, mais 723,87 euros que provisoriamente se orzamentan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Proceda à publicação da insolvencia no DOG, ao não estarem inscritas as associações executadas.

d) Leve-se o original ao livro de decretos deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e às executadas por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0048 17. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0048 17”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Associação Profissional de Xóvenes Agricultores da Galiza (Asaja), Associação de Gestão e Aconsellamento Integral, Associação de Mujeres y Famílias dele Âmbito Rural Gallego, Associação de Proprietários Rurales y Produtores de Caça da Galiza, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça