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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32408

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de junho de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se publica a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Codeseda (A Estrada).

Ao amparo do disposto pela disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, e conforme o estabelecido pelo artigo 46 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza, com data de 2 de fevereiro de 2017, o director geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar tomada de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Codeseda (A Estrada, Pontevedra).

As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:

1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 28.9.2017.

2. Para os restantes terrenos, no momento em que se retirem as colheitas actuais.

Não obstante, a data limite para a retirada das árvores é o dia 28.3.2018. No caso de espécies autóctones protegidas, deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza.

Dentro dos sessenta dias naturais seguintes ao 28.9.2017 em que os prédios de substituição se põem à disposição dos participantes para que tomem posse deles, poder-se-á reclamar, juntando ditame pericial, sobre diferencias superiores ao 2 % entre a cabida real dos prédios e a que conste no expediente de concentração.

Importante: os proprietários das parcelas de achega devem, em todo o caso, permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para proceder à medição dentro do prazo dos sessenta dias naturais antes assinalado.

Deve ter-se em conta que:

1. A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário, e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.

2. Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto desta coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.

3. Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerado uma infracção muito grave (artigo 73 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza), sancionada com coima de 1.502,54 a 3.005,06 euros.

4. Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/as pessoa/s que a impeça.

Pontevedra, 19 de junho de 2017

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra