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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32425

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 23 de junho de 2017 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (ponto quilométrico 2+440-3+600) e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (ponto quilométrico 0+200-0+620), de chave AC/16/092.06.

Com data de 22 de junho de 2017, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 3 de abril de 2017 aprovou-se provisionalmente, por resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de construção itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600) e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620), de chave AC/16/092.06.

Segundo. Com data de 26 de abril de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 80). Anúncio de 4 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600) e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620), de chave AC/16/092.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se relatórios e certificados que foram remetidos à direcção do estudo para a sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600) e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620), de chave AC/16/092.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Modificar-se-á o projecto de construção para ter em conta as observações e modificações solicitadas, relativas à relação de bens e direitos afectados, assim como a reposição dos serviços que se virem afectados pelas obras.

Segundo. A respeito da única alegação recebida, ter-se-á em conta durante as fases posteriores da actuação.

Terceiro. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a câmara municipal de Oleiros deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas