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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32399

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de junho de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017193AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 2 de maio de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2017193AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Rodricalcabada, S.L., com CIF B27791219, como titular do estabelecimento Supermercado Dia.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Rodricalcabada, S.L., com CIF B27791219, como titular do estabelecimento Supermercado Dia, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 6 de junho de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017193AL-PÓ.

Denunciada: Rodricalcabada, S.L., com CIF B 27 791 219, como titular do estabelecimento Supermercado Dia.

Último endereço conhecido: rua Brasil, núm. 13-15, de Vigo, Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 18 do Regulamento 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária: em todas as etapas da produção, transformação e distribuição deverá assegurar-se a rastrexabilidade dos alimentos (…).

– Artigo 3.g) do Regulamento de execução (UE) núm. 931/2011, de 19 de setembro: os explotadores de empresas alimentárias assegurar-se-ão de que a seguinte informação sobre as remessas de alimentos de origem animal se ponham à disposição do operador de empresa alimentária à que se fornecem os alimentos e à autoridade competente se esta o solicita: g) uma referência que identifique o lote ou remessa, segundo corresponda.

– Artigo 5 do Regulamento 852/2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios:

1. Os operadores de empresa alimentária deverão criar, aplicar e manter um procedimento ou procedimentos permanentes baseados nos princípios do APPCC.

2. Os princípios APPCC som: [...] g) elaborar documentos e registros em função da natureza e tamanho da empresa alimentária para demonstrar a aplicação efectiva das medidas recolhidas nas letras a) a f).

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: seiscentos euros (600,00 €).