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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32135

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (348/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 348/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Jesús Luis Montero Ares contra APV Motor, S.A. e o Serviço Público de Emprego Estatal se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Tem-se a Jesús Luis Montero Ares por desistido da demanda que deu lugar à incoação do presente procedimento número 348/2014 contra o Serviço Público de Emprego Estatal e APV Motor, S.A., e, em consequência, se decreta o sobresemento e arquivamento das actuações.

Não procede efectuar imposição das custas processuais a nenhuma das partes.

Notifique às partes a presente resolução na forma prevista no artigo 248.4 da LOPX.

Contra esta resolução cabe recurso de reposição a interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da LXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a APV Motor, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça