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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32136

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (985/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 985/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Muelas Muelas contra Asepeyo, Instituto Nacional da Segurança social e Cee Faega I, S.L.U., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Pablo Muelas Muelas, contra o Instituto Nacional da Segurança social, contra Asepeyo Mútua Patronal de Acidentes de Trabajo nº 151, e contra Cee Faega I, S.L.U., devo condenar a Cee Faega I, S.L.U. a abonar ao candidato, como responsável directo, a soma de 446,72 euros em conceito de diferencias na prestação de IT por razão da infracotización, sem prejuízo da obrigação de antecipo da supracitada quantidade por Asepeyo Mútua Patronal de Acidentes de Trabajo nº 151, e das acções de reembolso que lhe correspondam a esta contra a empresa demandado por razão da infracotización, e com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia de Mútua Asepeyo.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cee Faega I, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça