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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 31981

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Com data de 21 de fevereiro de 2017, a Xunta de Galicia e as organizações sindicais (CC OO, CIG e UGT) assinaram o acordo de integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Visto o acordo, de conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,

A Secretaria-Geral de Emprego

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (REXCON), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2017

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CIG, CC OO e UGT para a integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia

O Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar (em diante, Consórcio) é uma entidade de direito público de carácter interadministrativo, criada em virtude do convénio de colaboração subscrito o dia 3 de julho de 2006 e publicado no Diário Oficial da Galiza o 7 de julho de 2006, pela Resolução de 4 de julho de 2006, da Secretaria-Geral e de Relações Institucionais.

Com o fim de avançar na melhora das condições de trabalho do pessoal do Consórcio, e tomando em consideração as suas singularidades, as partes acordam incluir este pessoal dentro do âmbito de aplicação do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Deste modo, o acordo dá solução à continuidade da prestação do serviço público aproveitando a experiência profissional dos seus profissionais e equiparando progressivamente as suas condições laborais e económicas às do resto do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Uma vez aprovado o dia 22 de setembro de 2016, no seio da Comissão de Pessoal da Xunta de Galicia, pela Administração e pelas organizações sindicais CIG, CC OO, CSIF e UGT, ficavam trâmites posteriores, prévios e necessários para a sua efectividade que, finalmente o dia 21 de fevereiro de 2017 foram acordados por CC OO, CIG e UGT, em reunião entre a Administração e o Comité intercentros do pessoal laboral que resulta no acordo de inclusão de duas novas categorias no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia e que se inclui como anexo.

Ademais, a Administração e as organizações sindicais CIG, CC OO e UGT, em reunião com a Comissão Superior de Pessoal,

ACORDAM:

Primeiro. Modificação do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia para a inclusão de categorias homologables para a incorporação do pessoal do Consórcio

A incorporação do pessoal do Consórcio ao Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia realizar-se-á do seguinte modo:

a) No suposto de que o pessoal do Consórcio fosse contratado para o desempenho de um posto de trabalho neste organismo, de características homologables com uma categoria profissional actualmente existente no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, a incorporação realizará nesta categoria, que será tomada como referência tanto na oferta de integração do pessoal fixo como na novación contratual do pessoal temporário.

b) No suposto de que o pessoal do Consórcio fosse contratado para o desempenho de um posto de trabalho neste organismo para o qual não exista actualmente uma categoria homologable no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, a incorporação realizará numa categoria de nova criação que se incorporará ao próprio convénio. Para estes efeitos, ambas as partes comprometem-se a iniciar de maneira imediata um processo de negociação conducente à supracitada criação de categorias.

O dia 21 de fevereiro de 2017, as partes acordam, em reunião mantida entre a Administração e o Comité intercentros do pessoal laboral, a criação dentro do convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia das categorias que se incluem no anexo do presente acordo.

Segundo. Modificação do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia para a inclusão de um regime retributivo transitorio para o pessoal procedente do Consórcio

Ambas as partes comprometem à inclusão de uma disposição específica que será de aplicação ao pessoal procedente do Consórcio que se passe a incorporar ao convénio colectivo.

Esta cláusula recolherá o regime transitorio aplicável ao pessoal procedente do Consórcio nos termos que se indicam a seguir:

a) A partir de 1 de janeiro de 2017, a jornada do pessoal dos centros do Consórcio será a mesma que a do pessoal do convénio único.

b) Reconhecer-se-á a antigüidade do pessoal do Consórcio para o efeito de acreditar os correspondentes trienios, que se abonarão a partir de 1 de janeiro de 2017.

c) A equiparação retributiva do pessoal que presta serviços no Consórcio que opte por integrar-se como pessoal laboral fixo –por ser essa a sua actual relação laboral– ou que seja integrado como pessoal laboral temporária no Convénio único do pessoal laboral da Xunta de Galicia será idêntica à do pessoal do Convénio colectivo único nas mesmas categorias, e aplicar-se-ão as seguintes percentagens anuais de equiparação:

• No ano 2018, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2019, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2020, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2021, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2022, equiparação efectiva com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Terceiro. Adesão

As partes com capacidade negociadora comprometem-se a formalizar um acordo de adesão ao Convénio colectivo único da Xunta de Galicia com efeitos de 1 de janeiro de 2017.

A dita adesão incluirá expressamente a modificação do artigo 1 do citado convénio único e também a inclusão de uma nova disposição transitoria que, no mínimo, regule a temporalidade estabelecida para a adesão recolhida nas cláusulas previstas no presente documento.

Quarto. Modificação do decreto de listas

Uma vez criadas ou reorganizadas as categorias do Consórcio dentro das do Convénio colectivo único, as partes comprometem-se a uma modificação do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação do pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária do pessoal laboral da Xunta de Galicia, para que se aplique o regime do decreto na contratação do pessoal do Consórcio.

Atingido o dito acordo, abrir-se-á um prazo extraordinário para que se possam inscrever os diferentes interessados, nas categorias próprias do Consórcio ou naquelas que são análogas com as que já existem no convénio único. Os serviços prestados nas categorias do Consórcio computaranse do mesmo modo que os prestados na Administração da Xunta de Galicia.

Porém, as listas de contratação próprias do Consórcio estarão vigentes até a sua substituição pelas derivadas do Decreto 37/2006.

Quinto. Modificação do Decreto de integração 129/2012

As partes signatárias, para a axilidade do processo e a consecução dos objectivos perseguidos pelo presente acordo, comprometem-se a fazer todas as modificações necessárias do Decreto 129/2012 para iniciar a integração efectiva do pessoal laboral temporário e do resto do pessoal do Consórcio no primeiro trimestre do ano 2017.

Sexto. Integração do pessoal laboral fixo do Consórcio

O pessoal laboral fixo do Consórcio poder-se-á integrar voluntariamente como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, de acordo com o Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável ao pessoal das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico da Galiza que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção, segundo a modificação que se acorde do supracitado decreto.

As ordens que regulem a integração do pessoal laboral fixo negociar-se-ão uma vez criadas ou reorganizada as categorias do Consórcio dentro das do Convénio colectivo único.

O pessoal laboral fez com que não resulte integrado no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia como consequência do processo de integração recolhido neste ponto ficará em situação ad personam, manterá as condições de trabalho e retributivas previstas no seu contrato de trabalho e a sua prestação de serviços adaptará ao regime funcional de organização do trabalho do Consórcio. O posto de trabalho correspondente declarar-se-á a extinguir.

Sétimo. Integração do pessoal laboral temporário do Consórcio

A integração do pessoal temporário fá-se-á de ofício, segundo a modificação que se acorde do supracitado decreto, depois da publicação da correspondente ordem, como pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Assim, o pessoal laboral temporário do Consórcio passará a ser pessoal laboral temporário da Xunta de Galicia nos mesmos postos de trabalho para os quais foi seleccionado, realizar-se-á a oportuna novación do contrato laboral e incorporar-se-á à Xunta de Galicia na categoria laboral correspondente.

Aos novos contratos laborais temporários que se formalizem para prestar serviço nos dispositivos geridos pelo Consórcio de Serviços Sociais aplicar-se-lhes-ão as mesmas condições de trabalho e retributivas que se estabelecem no presente acordo para o pessoal laboral que se incorpora ao Convénio colectivo único.

Oitavo. Relações de postos de trabalho

No prazo máximo de três meses desde o acordo de adaptação das categorias, elaborar-se-á a relação de postos de trabalho do pessoal do Consórcio, para os efeitos da sua integração no Registro Central de Pessoal dependente da Direcção-Geral de Função Pública.

Noveno. Processos selectivos, OPE, concurso de deslocações e manutenção do emprego

A Xunta de Galicia compromete-se a realizar os processos selectivos oportunos, mediante concurso-oposição, para a cobertura dos postos de trabalho com carácter definitivo, segundo o permita a legislação sobre oferta de emprego público.

A Administração compromete-se a que em cada um dos anos 2017, 2018, 2019, 2020, nas ofertas de emprego público dependentes da Conselharia de Fazenda, se inclua um mínimo do 20 % das vagas cujos postos de trabalho estejam no Consórcio. As ditas percentagens poder-se-ão acumular sempre que a legislação básica estatal o permita.

Durante o processo de integração não diminuirá o número total de postos existentes antes da adesão.

Décimo. Funcionarización

A Administração iniciará os trâmites para a funcionarización do pessoal do Consórcio, de todas as categorias, de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria primeira da Lei de emprego público da Galiza e demais normas concordante, e do mesmo modo que para o pessoal das mesmas categorias e que já é pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Décimo primeiro. Comissão de seguimento

Constituir-se-á uma comissão de seguimento paritário, formada por igual número de membros por cada parte. Por parte da Administração estará integrada por representantes das conselharias de Política Social e de Fazenda e, pela parte social, por um membro de cada uma das organizações sindicais assinantes do presente acordo. Será presidida pelo director geral da Função Pública ou pessoa em que este delegue.

As suas funções são a interpretação e o seguimento do cumprimento das cláusulas do presente acordo.

Décimo segundo. Depósito e publicação no Diário Oficial da Galiza

Faculta-se a pessoa que designe a Direcção-Geral de Função Pública para a tramitação ante a autoridade laboral dos acordos que pela sua natureza devam estar sujeitos a depósito e/ou publicação.

Disposição adicional primeira

Com independência das atribuições da comissão de seguimento prevista supra para o conhecimento e a resolução dos conflitos derivados da aplicação e interpretação do presente acordo, as partes signatárias acordam a sua solução extrajudicial segundo os mecanismos estabelecidos no artigo 162 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Disposição adicional segunda

As partes acordam não avisar ou, de ser o caso, deixar sem efeito o aviso prévio das eleições sindicais do pessoal do Consórcio. Os mesmos membros dos comités de empresa manterão a sua condição, funções e crédito horário até a celebração das próximas eleições sindicais do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2017

Pela Administração:

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

Pelas organizações sindicais:

CIG: Roberto Varela Gestal.

CC OO: José Emilio Doforno Guzmán.

UGT: Li-o Díaz Goas.

ANEXO
Acordo de inclusão entre a Xunta de Galicia e o Comité intercentros do pessoal laboral (CIG, CC OO e UGT) de duas novas categorias no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia para dar cumprimento ao acordo de integração do pessoal do Consórcio no supracitado convénio

A Conselharia de Política Social percebe que no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia não existem as categorias de xerocultor e de pessoal de serviços gerais (PSX) e que, portanto, é necessária a sua criação no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia para a adequada prestação dos serviços, tal como está acontecendo no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

O acordo entre a Xunta de Galicia e CIG, CC OO e UGT para a integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia estabelece na sua cláusula primeira: «como requisito prévio de início das actuações recolhidas… negociarão no seio do Comité intercentros, por proposta da Conselharia de Política Social, as categorias do Consórcio que haja que incluir, por não coincidirem com as existentes no anexo de categorias do Convénio colectivo único…».

A inclusão no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia das novas categorias possibilitará, tal como se estabelece na cláusula segunda, que:

«a) A partir de 1 de janeiro de 2017, a jornada do pessoal dos centros do Consórcio será a mesma que a do pessoal do convénio único.

b) Reconhecer-se-á a antigüidade do pessoal do Consórcio para o efeito de acreditar os correspondentes trienios, que se abonarão a partir de 1 de janeiro de 2017.

c) A equiparação retributiva do pessoal que presta serviços no Consórcio que opte por integrar-se como pessoal laboral fixo –por ser essa a sua actual relação laboral– ou que seja integrado como pessoal laboral temporária no Convénio único do pessoal laboral da Xunta de Galicia será idêntica à do pessoal do Convénio colectivo único nas mesmas categorias. Aplicar-se-ão as seguintes percentagens anuais de equiparação:

• No ano 2018, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2019, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2020, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2021, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2022, equiparação efectiva com o pessoal laboral da Xunta de Galicia».

A Administração e o Comité intercentros (com o voto a favor de CC OO, CIG e UGT), em reunião do dia 21 de fevereiro de 2017, acordaram a inclusão no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia das categorias propostas pela Conselharia de Política Social com as mesmas funções que actualmente estão a desempenhar no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, até que se desenvolvam os trabalhos da Comissão de funções estabelecidas no Convénio único segundo o que a seguir se estabelece e que recolhe as funções estabelecidas no regulamento de regime interior do Consórcio:

1. Xerocultor/a (IV-43): é pessoal que, baixo a dependência do director do centro ou a pessoa que determine, tem como função a de assistir o utente na realização das actividades básicas e instrumentais da vida quotidiana, tanto sociais como sanitárias, que não possa realizar por ele mesmo por causa da sua deficiência, e efectuar aqueles trabalhos encaminhados à sua atenção pessoal e do seu contorno. Entre outros:

a) Higiene pessoal do utente.

b) Segundo o plano funcional dos centros, terá que efectuar a limpeza e a manutenção dos utensilios do residente, fazer as camas, recolher a roupa, levá-la à lavandaría e colaborar na manutenção dos quartos.

c) Dar de comer a aqueles utentes que não o possam fazer por sim mesmos; neste sentido, ocupar-se-á igualmente da recepção e distribuição das comidas aos utentes.

d) Realizar as mudanças posturais e aqueles serviços sanitários auxiliares de acordo com a sua preparação técnica que lhe sejam encomendados.

e) Comunicar as incidências que se produzam sobre a saúde dos utentes.

f) Limpar e preparar o mobiliario clínico, materiais e aparatos de caixa de urgências.

g) Acompanhar o utente nas saídas, passeios, gestões, excursións, jogos e tempo livre em geral.

h) Colaborar com a equipa de profissionais mediante a realização de tarefas elementares que complementem os serviços especializados daqueles, para contribuir à autonomia pessoal do utente e à sua inserção na vida social.

i) Complementar o trabalho assistencial, educativo e formativo que recebam dos profissionais respectivos.

j) Actuar na coordinação e baixo a responsabilidade dos profissionais dos quais dependam directamente.

k) Sixilo profissional sobre os processos patolóxicos que sofram os residentes, assim como assuntos referentes à sua intimidai.

l) Em geral, todas aquelas actividades que, sem estarem especificadas antes, lhe sejam encomendadas, que estejam incluídas no exercício da sua profissão e preparação técnica, e que tenham relação com o assinalado anteriormente e qualquer outra correspondente à sua categoria.

2. Pessoal de serviços gerais (IV-44). Terá as seguintes funções:

a) A realização de tarefas administrativas e de apoio à gestão no centro, serviço ou unidade respectiva.

b) A elaboração de preparados singelos (pequeno-almoços e merendas) e as tarefas de distribuir comidas, recolher a vaixela e qualquer outro enxoval, acondicionar a cantina e demais tarefas relacionadas com estas ou similares quando sejam necessárias para cumprir a carteira de serviços do centro ou unidade.

c) Recepção, portaria, atenção e informação aos utentes. Abertura e encerramento dos centros ou unidades.

d) Limpeza, lavandaría, manutenção e apoio às funções gerais.

e) Qualquer outra de análogo conteúdo ou que tenha relação com as funções anteriores.

Acordadas, como requisito prévio, as categorias anteriores, as partes, em cumprimento do acordo entre a Xunta de Galicia e CIG, CC OO e UGT para a integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, acordam a modificação do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia consistente em:

Primeiro. Modificação do seu artigo 1 para a inclusão do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no seu âmbito de aplicação.

Artigo 1. Âmbito pessoal e territorial

1. Este convénio colectivo estabelece e regula as normas pelas cales se regerão as relações de carácter jurídico-laboral entre a Xunta de Galicia e o pessoal que, sujeito à legislação laboral, preste os seus serviços baixo a sua dependência, a dos seus organismos autónomos e no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

Segundo. A inclusão de uma nova disposição sobre a transitoriedade de aplicação do convénio ao pessoal que presta serviços no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar:

Disposição transitoria 13. Aplicação ao pessoal que presta serviços no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

«a) A partir de 1 de janeiro de 2017, a jornada do pessoal dos centros do Consórcio será a mesma que a do pessoal do convénio único.

b) Reconhecer-se-á a antigüidade do pessoal do Consórcio para o efeito de acreditar os correspondentes trienios, que se abonarão a partir de 1 de janeiro de 2017.

c) A equiparação retributiva do pessoal que presta serviços no Consórcio que opte por integrar-se como pessoal laboral fixo –por ser essa a sua actual relação laboral– ou que seja integrado como pessoal laboral temporária no Convénio único do pessoal laboral da Xunta de Galicia será idêntica à do pessoal do Convénio colectivo único nas mesmas categorias. Aplicar-se-ão as seguintes percentagens anuais de equiparação:

• No ano 2018, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2019, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2020, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2021, diminuição do 20 % na diferença retributiva do pessoal do Consórcio em relação com o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

• No ano 2022, equiparação efectiva com o pessoal laboral da Xunta de Galicia».

Terceiro. A modificação do anexo 2A do convénio para a inclusão das categorias de xerocultor/a, e a de pessoal de serviços gerais (PSX) nos termos assinalados supra.

Quarto. Com respeito à categorias de pessoal laboral que se incluem no Convénio colectivo de conformidade com o previsto no ponto terceiro anterior, ter-se-á em conta que:

a) Se permitirá a mobilidade das pessoas integrantes da categoria 3 do grupo IV aos postos de trabalho criados na categoria de xerocultor/a, segundo os sistemas de provisão de postos estabelecidos no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

b) Os profissionais da categoria de pessoal de serviços gerais (PSX) não terão que realizar ordinariamente as funções de lavandaría se o centro conta com um serviço de lavandaría específico que as tenha encomendadas.

c) Os profissionais da categoria de pessoal de serviços gerais (PSX) não terão que realizar ordinariamente as funções de cocinha se o centro conta com um serviço de cocinha específico que as tenha encomendadas.

d) Os profissionais da categoria de pessoal de serviços gerais (PSX) realizarão funções de limpeza unicamente com carácter pontual, atendendo as necessidades quando seja necessário para manter a continuidade do serviço, e sempre fora do horário em que o centro ou unidade disponha de serviço específico de limpeza.

e) Não se criarão PSX nos serviços centrais das diferentes conselharias em Santiago de Compostela nem nos seus equivalentes nas delegações e serviços territoriais nas províncias.

f) Debater-se-ão os critérios de criação da categoria de PSX no âmbito do Convénio colectivo único numa comissão técnica integrada por representantes da Administração e representantes do Comité intercentros do pessoal laboral da Xunta de Galicia pertencentes às organizações sindicais que subscrevam o presente anexo.

g) Percebe-se conveniente suprimir a expressão «para o pessoal» do segundo parágrafo do ponto noveno do Acordo aprovado o dia 22 de setembro de 2016 e substituí-la por «cujos postos de trabalho estejam no Consórcio».

h) As partes consideram necessário dar cabida, no acordo aprovado na Comissão de Pessoal o dia 22 de setembro de 2016, o aprovado no presente instrumento que se configurará, em todo o caso, como anexo daquele. Em tal sentido, levará à Comissão de Pessoal o novo acordo suprimindo especialmente as referências que nele se continham ao dia 20 de dezembro de 2016.