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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Páx. 31835

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2017 pela que se aceita a renúncia da pessoa adxudicataria e se concede uma bolsa de formação na Escola Galega do Consumo, convocada por Resolução de 30 de dezembro de 2016.

Mediante Resolução de 30 de dezembro de 2016 (DOG núm. 38, de 23 de fevereiro de 2017), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação na Escola Galega do Consumo, dependente do Instituto Galego do Consumo e da Competência, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2017.

Uma vez concluído o prazo de apresentação de instâncias e avaliadas as solicitudes apresentadas de acordo com os critérios fixados no artigo 12 das bases reguladoras, a comissão de valoração elevou a pessoa proposta para a concessão da bolsa e a lista de reserva para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.

O 9 de junho de 2017 a directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência ditou uma resolução pela que se concedia a bolsa de formação na Escola Galega do Consumo a Andrea García Soage e se estabelecia a lista de pessoas suplentes, por ordem de prelación, para cobrir as vaga que se possam produzir por não aceitação ou renúncia da bolsa concedida:

Ordem

Nº de expte.

Solicitante

1

IN117A/17/046

Guitián Astray, Anxela

2

IN117A/17/008

Lorenzo Blanco, Beatriz

3

IN117A/17/028

Hermida González, Luzia

4

IN117A/17/022

López Gómez, Nahyr

5

IN117A/17/036

Varela Pérez, Irene

6

IN117A/17/032

Hermelo Jalda, Laura

7

IN117A/17/015

Lampón Lampón, Ramona

8

IN117A/17/017

Fernández Fernández, Yolanda

9

IN117A/17/002

Córdido Méndez, Pamela

O dia 15 de junho de 2017 Andrea García Soage, na sua condição de adxudicataria da bolsa de formação na Escola Galega do Consumo, manifestou a sua renúncia à bolsa, pelo que se propõe a sua adjudicação à candidata que figura em primeiro lugar na lista de pessoas suplentes, Anxela Guitián Astray.

Em virtude do anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 16.3 das bases reguladoras,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia à bolsa de formação na Escola Galega do Consumo apresentada por Andrea García Soage.

Segundo. Conceder-lhe a bolsa de formação na Escola Galega do Consumo a Anxela Guitián Astray.

A bolsa estará dotada com 900 euros brutos por mês.

Terceiro. Dispor despesas mediante a expedição dos correspondentes documentos contável com cargo às partidas orçamentais 09.80.613A.480.0, «formação em matéria de educação para o consumo responsável», e 09.80.613A.484.0, «quotas Segurança social bolseiros» dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o ano 2017, e que se destinarão ao pagamento da pessoa bolseira e das custas da Segurança social.

A quantia da bolsa calcula-se desde a data de incorporação da pessoa beneficiária até o 31 de dezembro de 2017.

Quarto. A pessoa beneficiária deverá comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução.

Depois de transcorrer o dito prazo, se a pessoa beneficiária não se declarasse em nenhum sentido, perceber-se-á que aceita a bolsa.

Além disso, em caso que a pessoa beneficiária não aceite a bolsa ou não possa incorporar-se por qualquer outro motivo, poderá ser substituída pelas pessoas que figuram na lista de reserva em função da sua pontuação.

Quinto. A pessoa beneficiária da bolsa terá as obrigações estabelecidas no artigo 20 das bases reguladoras, «Obrigações da pessoa beneficiária».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Notifique-se esta resolução às pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2017

Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência