Mediante Resolução de 30 de dezembro de 2016 (DOG núm. 38, de 23 de fevereiro de 2017), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação na Escola Galega do Consumo, dependente do Instituto Galego do Consumo e da Competência, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2017.
Uma vez concluído o prazo de apresentação de instâncias e avaliadas as solicitudes apresentadas de acordo com os critérios fixados no artigo 12 das bases reguladoras, a comissão de valoração elevou a pessoa proposta para a concessão da bolsa e a lista de reserva para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.
O 9 de junho de 2017 a directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência ditou uma resolução pela que se concedia a bolsa de formação na Escola Galega do Consumo a Andrea García Soage e se estabelecia a lista de pessoas suplentes, por ordem de prelación, para cobrir as vaga que se possam produzir por não aceitação ou renúncia da bolsa concedida:
Ordem |
Nº de expte. |
Solicitante |
1 |
IN117A/17/046 |
Guitián Astray, Anxela |
2 |
IN117A/17/008 |
Lorenzo Blanco, Beatriz |
3 |
IN117A/17/028 |
Hermida González, Luzia |
4 |
IN117A/17/022 |
López Gómez, Nahyr |
5 |
IN117A/17/036 |
Varela Pérez, Irene |
6 |
IN117A/17/032 |
Hermelo Jalda, Laura |
7 |
IN117A/17/015 |
Lampón Lampón, Ramona |
8 |
IN117A/17/017 |
Fernández Fernández, Yolanda |
9 |
IN117A/17/002 |
Córdido Méndez, Pamela |
O dia 15 de junho de 2017 Andrea García Soage, na sua condição de adxudicataria da bolsa de formação na Escola Galega do Consumo, manifestou a sua renúncia à bolsa, pelo que se propõe a sua adjudicação à candidata que figura em primeiro lugar na lista de pessoas suplentes, Anxela Guitián Astray.
Em virtude do anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 16.3 das bases reguladoras,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a renúncia à bolsa de formação na Escola Galega do Consumo apresentada por Andrea García Soage.
Segundo. Conceder-lhe a bolsa de formação na Escola Galega do Consumo a Anxela Guitián Astray.
A bolsa estará dotada com 900 euros brutos por mês.
Terceiro. Dispor despesas mediante a expedição dos correspondentes documentos contável com cargo às partidas orçamentais 09.80.613A.480.0, «formação em matéria de educação para o consumo responsável», e 09.80.613A.484.0, «quotas Segurança social bolseiros» dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o ano 2017, e que se destinarão ao pagamento da pessoa bolseira e das custas da Segurança social.
A quantia da bolsa calcula-se desde a data de incorporação da pessoa beneficiária até o 31 de dezembro de 2017.
Quarto. A pessoa beneficiária deverá comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução.
Depois de transcorrer o dito prazo, se a pessoa beneficiária não se declarasse em nenhum sentido, perceber-se-á que aceita a bolsa.
Além disso, em caso que a pessoa beneficiária não aceite a bolsa ou não possa incorporar-se por qualquer outro motivo, poderá ser substituída pelas pessoas que figuram na lista de reserva em função da sua pontuação.
Quinto. A pessoa beneficiária da bolsa terá as obrigações estabelecidas no artigo 20 das bases reguladoras, «Obrigações da pessoa beneficiária».
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Notifique-se esta resolução às pessoas interessadas.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2017
Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência