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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Páx. 31899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2016/2043-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Construcciones y Viales Kúpula, S.L.

Domicílio social: rua da Giesta, 75 C, nave 71, 15895 Ames.

Denominação: projecto LMT, CS e CT de 1250 kVA edifício de habitações, locales comerciais e garagens.

Situação: rua do Restollal, 32, Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, com início na linha de distribuição SNT804, entre os centros de transformação 15CJT3 Parquesar 2 e 15CLP7 CS Hipercor, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2), comprimento 3 m Al, e remate no CS projectado.

Centro de seccionamento em edifício de obra civil soterrado partilhado com de CT. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivação com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).

Centro de transformação anexo ao CS, com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kA) e um transformador de 1.250 kVA, refrigeração natural seco e relação 20 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha