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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2017 Páx. 31711

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (281/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado xuiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 281/2014 em que foram parte, por um lado, como candidato, José Manuel López Rivas, assistido pela letrado Sra. Pire Castaño e, por outro, como demandado, o Instituto para a Reestruturação da Minaria do Carvão e Desenvolvimento, assistida pelo letrado do Estado, Sr. Suárez de Centi, a mercantil Willis Iberia Correduría de Seguros y Reaseguros, S.A., assistida pelo letrado Sr. Jurado López, sem que compareça a UTE Pagos Minería, Banco Ceiss, Ibercaja Banco, Liberbank, NCG Banco, Gesinca, nem nenhuma das empresas que a constitui, a entidade Gestora Minera, S.L., nem o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença.

Resolução:

Desestimar a demanda interposta por José Manuel López Rivas face a Instituto para a Reestruturação da Minaria do Carvão e Desenvolvimento, UTE Pagos Minería, Banco Ceiss, Ibercaja Banco, Liberbank, NCG Banco, Gesinca, entidade Gestora Minera, S.L., Willis Iberia Correduría de Seguros y Reaseguros, S.A., estima-se a excepção de falta de lexitimación pasiva desta última, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e absolvo a todos os demandado das pretensões face a eles exercidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fazer constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

A Corunha, 1 de junho de 2017