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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2017 Páx. 31709

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (679/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 679/2014, em que são parte, de um lado, como candidato María dele Carmen Fraga Amor, assistida pela letrado Sra. Gómez Lozano, e, de outro, como demandado, as empresas Tecdeli Desinfecção y Limpieza, S.L.U., que não comparece, Limpec 21, S.A., assistida pela letrado Sra. Rodríguez Amoroso, a UTE Ampliação Sul Arenosa, assistida pela escalonada social Sra. Roo Pereiro, e a mercantil Sogama, assistida pela letrado Sra. Pereira Sáez, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença.

«Decido:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por María dele Carmen Fraga Amor contra as empresas Tecdeli Desinfecção y Limpieza, S.L.U., a sua administração concursal, Limpec 21, S.A., UTE Ampliação Sul Arenosa y Sogama, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se Limpec 21, S.A., UTE Ampliação Sul Arenosa e Sogama das pretensões exercidas contra elas.

– Condena-se Tecdeli Desinfecção y Limpieza, S.L.U. a abonar a María dele Carmen Fraga Amor a quantidade de quatro mil trezentos oitenta e oito euros com quarenta e três cêntimo de euro (4.388,43 euros), produzindo os conceitos salariais o juro moratorio previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes:

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual basta a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, quando anuncie o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

A Corunha, 1 de junho de 2017