Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense em relação com o procedimento abreviado 97/2017, interposto por María Ángeles Soto dele Rio contra a Resolução de 1 de março de 2014, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/36/2015, na qual se declara que as obras de construção de um armazém agrícola que invade a zona de protecção da via no lugar de Tibiás, freguesia de São Bernaldo de Tibiás, câmara municipal do Pereiro de Aguiar, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras na superfície que invadem a zona da via, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante esta cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas-LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Manuel Francisco Mellado Novoa para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística