De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Siderúrgica da Galiza, S.A. (Sidegasa) a Resolução de 12 de janeiro de 2017 ditada no expediente DH.T15.26819, instado pela Câmara municipal de Curtis, relativo à transferência de titularidade de uma concessão de águas.
Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o presidente de Águas da Galiza, de conformidade com o previsto nos artigos 121 e 122 da LPAC, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2017
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza