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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2017 Páx. 31550

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 1005/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1005/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Rey Eiras contra a empresa Comercial Electrónica Ricardo, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Miguel Ángel Rey Eiras contra o Fundo de Garantia Salarial e Comercial Electrónica Ricardo, S.L., devo condenar e condeno o Fogasa a lhe abonar ao candidato a soma de 9.981,31 euros em conceito do 40 % de indemnização por despedimento objectivo mais, de ser o caso, o juro do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, com absolvição da mercantil Comercial Electrónica Ricardo, S.L. dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Comercial Electrónica Ricardo, S.L, em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça