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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2017 Páx. 31551

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 995/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 995/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Blanco Iglesias contra a empresa Revesnor 2000, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Ángel Blanco Iglesias contra Revesnor 2000, S.L., devo condenar e condeno a mercantil Revesnor 2000, S.L. a lhe abonar ao candidato a soma de 3.352,32 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença mais o juro do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais (que comportam 2.985,77 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e o juro do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização por fim de contrato (que comporta 366,55 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Revesnor 2000, S.L, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça