A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação dos expedientes sancionadores número OU-00166-O-2017 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 6 de junho de 2017
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
OU-00166-O-2017 5194-DHK |
Trasnfragame, S.L. B73820060 |
Levar o relógio do tacógrafo marcando uma hora diferente à do país de matriculação ou à real sempre que isso impeça a leitura adequada das actividades do motorista. 12.12.2016; 18.39.00; A-52; 181 |
Art. 140.33 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
OU-00281-I-2017 9556-GGT |
Trans Isanbe, S.L. B23653322 |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 13.2.2017; 13.05.00; rua do Tinteiro,s/n |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
OU-00394-O-2017 4977-FTB |
Basicarne, S.L. B84482272 |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 19.2.2017; 7.16.00; OU-160; 0,4 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
OU-00405-O-2017 4977-FTB |
Basicarne, S.L. B84482272 |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 25.2.2017; 7.15.00; OU-180; 0,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
OU-00437-O-2017 LU-1653-U |
Alquiatlantic, S.C. J32445504 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 14.2.2017; 18.00.00; A-52; 181 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
OU-00444-O-2017 2182-BWF |
Catering Or, S.L. B32206880 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 7.3.2017; 8.13.00; OU-536; 4 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |