A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-01547-O-2016 e mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Ourense, 6 de junho de 2017
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-01547-O-2016 8606-GDV |
Management Fish Galiza, S.L.U. B36979243 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 11.9.2016; 12.29; A-52; 181 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
OU-01623-O-2016 3753-BPW |
Instalaciones Artísticas Iván, S.L. B36464121 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 2.10.2016; 16.40; A-52; 173,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
OU-01645-O-2016 3499-HVP |
Cayser, S.L. B27731116 |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA de até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 6.10.2016; 11.16; A-52; 181,0 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
325 euros |