O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderão fazer-se por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.
A entrada em vigor do Regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, aprovado mediante o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, introduziu, através dos artigos 53 e 54, algumas novidades no que diz respeito à forma e conteúdo da disposição, destacando a necessidade de especificar o sistema de tratamento do ficheiro, podendo ser automatizar, não automatizado ou parcialmente automatizado.
No exercício das competências que tenho atribuídas, e com o fim de cumprimentar o estabelecido no artigo 20 da mencionada lei, assim como do artigo 52 do Regulamento de desenvolvimento da mesma,
DISPONHO:
Primeiro. Os ficheiros da Federação Galega de Patinaxe serão os conteúdos nos anexo deste acordo.
Segundo. Acreditem-se os ficheiros incluídos no anexo deste acordo, em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e o artigo 54.1 do Regulamento de desenvolvimento.
Terceiro. Os ficheiros que se recolhem nos anexo deste acordo, regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem para cada um deles, e estarão submetidos, em todo o caso, às normas legais e regulamentares de superior categoria que lhes sejam aplicável.
Quarto. Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. O presente acordo entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 12 de maio de 2017
Vicente M. Torres Prada
Presidente da Federação Galega de Patinaxe
ANEXO
Ficheiros de nova criação
Ficheiro: Gestão desportiva.
a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominação, assim como a descrição da sua finalidade e usos previstos.
1. Identificação do ficheiro: Gestão desportiva.
2. Finalidade e usos previstos: gestão dos próprios federados, tramitação de fichas da Federação e delegações. Treinadores, técnicos, juízes e árbitros. Relação e trâmites com a federação nacional.
– Recursos humanos: formação de pessoal.
– Gestão contável, fiscal é administrativa: gestão económica e contável; gestão fiscal.
– Educação e cultura: desportos.
b) Origem dos dados, indicando o colectivo de pessoas sobre os que se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigados a fornecê-los, o procedimento de recolhida dos dados, e a sua procedência.
1. Colectivo: federados (solicitantes, pais/titores, associados ou membros, árbitros, treinadores, jovens, delegados, auxiliares, patrocinadores, comités disciplinarios).
2. Procedência:
– O próprio interessado ou o seu representante legal, entidade privada, outras pessoas físicas diferentes do afectado ou o seu representante.
– Procedimento de recolhida: formularios.
c) Estrutura básica do ficheiro e o sistema de tratamento utilizado na sua organização:
1. Estrutura:
– Dados identificativo: saúde, NIF/DNI, núm. SS/mutualidad, nome e apelidos, endereço, telefone, assinatura, imagem/voz, cartón sanitário, correio electrónico.
– Outras categorias de carácter pessoal:
• Características pessoais.
• Circunstâncias sociais.
• Académicos e profissionais.
• Económicos, financeiros e de seguros.
• Transacções de bens e serviços.
2. Sistema de tratamento: ficheiro misto (manual e automatizar).
d) Cessões/comunicações de dados:
– Registros públicos.
– Outros órgãos da Administração do Estado.
– Outros órgãos da comunidade autónoma.
– Deputações provinciais.
– Outros órgãos da Administração local.
– Clubes desportivos e federações.
– Associações e organizações sem ânimo de lucro.
– Bancos, caixas de poupança e caixas rurais.
– Entidades aseguradoras e sanitárias.
– Comités disciplinarios e de árbitros.
e) Transferências internacionais previstas a terceiros países: não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território Espaço Económico Europeu.
f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Federação Galega de Patinaxe.
g) Serviços ou unidades ante os que podem exercitarse os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:
Federação Galega de Patinaxe, rua Agustín Díaz Sánchez, nº 3, 15008 A Corunha.
h) Nível de segurança do ficheiro: nível alto.