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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2017 Páx. 31493

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Federação Galega de Patinaxe

ACORDO de 12 de maio de 2017 pela que se acreditem ficheiros de dados de carácter pessoal da própria federação.

O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderão fazer-se por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.

A entrada em vigor do Regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, aprovado mediante o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, introduziu, através dos artigos 53 e 54, algumas novidades no que diz respeito à forma e conteúdo da disposição, destacando a necessidade de especificar o sistema de tratamento do ficheiro, podendo ser automatizar, não automatizado ou parcialmente automatizado.

No exercício das competências que tenho atribuídas, e com o fim de cumprimentar o estabelecido no artigo 20 da mencionada lei, assim como do artigo 52 do Regulamento de desenvolvimento da mesma,

DISPONHO:

Primeiro. Os ficheiros da Federação Galega de Patinaxe serão os conteúdos nos anexo deste acordo.

Segundo. Acreditem-se os ficheiros incluídos no anexo deste acordo, em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e o artigo 54.1 do Regulamento de desenvolvimento.

Terceiro. Os ficheiros que se recolhem nos anexo deste acordo, regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem para cada um deles, e estarão submetidos, em todo o caso, às normas legais e regulamentares de superior categoria que lhes sejam aplicável.

Quarto. Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. O presente acordo entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 12 de maio de 2017

Vicente M. Torres Prada
Presidente da Federação Galega de Patinaxe

ANEXO
Ficheiros de nova criação

Ficheiro: Gestão desportiva.

a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominação, assim como a descrição da sua finalidade e usos previstos.

1. Identificação do ficheiro: Gestão desportiva.

2. Finalidade e usos previstos: gestão dos próprios federados, tramitação de fichas da Federação e delegações. Treinadores, técnicos, juízes e árbitros. Relação e trâmites com a federação nacional.

– Recursos humanos: formação de pessoal.

– Gestão contável, fiscal é administrativa: gestão económica e contável; gestão fiscal.

– Educação e cultura: desportos.

b) Origem dos dados, indicando o colectivo de pessoas sobre os que se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigados a fornecê-los, o procedimento de recolhida dos dados, e a sua procedência.

1. Colectivo: federados (solicitantes, pais/titores, associados ou membros, árbitros, treinadores, jovens, delegados, auxiliares, patrocinadores, comités disciplinarios).

2. Procedência:

– O próprio interessado ou o seu representante legal, entidade privada, outras pessoas físicas diferentes do afectado ou o seu representante.

– Procedimento de recolhida: formularios.

c) Estrutura básica do ficheiro e o sistema de tratamento utilizado na sua organização:

1. Estrutura:

– Dados identificativo: saúde, NIF/DNI, núm. SS/mutualidad, nome e apelidos, endereço, telefone, assinatura, imagem/voz, cartón sanitário, correio electrónico.

– Outras categorias de carácter pessoal:

• Características pessoais.

• Circunstâncias sociais.

• Académicos e profissionais.

• Económicos, financeiros e de seguros.

• Transacções de bens e serviços.

2. Sistema de tratamento: ficheiro misto (manual e automatizar).

d) Cessões/comunicações de dados:

– Registros públicos.

– Outros órgãos da Administração do Estado.

– Outros órgãos da comunidade autónoma.

– Deputações provinciais.

– Outros órgãos da Administração local.

– Clubes desportivos e federações.

– Associações e organizações sem ânimo de lucro.

– Bancos, caixas de poupança e caixas rurais.

– Entidades aseguradoras e sanitárias.

– Comités disciplinarios e de árbitros.

e) Transferências internacionais previstas a terceiros países: não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território Espaço Económico Europeu.

f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Federação Galega de Patinaxe.

g) Serviços ou unidades ante os que podem exercitarse os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Federação Galega de Patinaxe, rua Agustín Díaz Sánchez, nº 3, 15008 A Corunha.

h) Nível de segurança do ficheiro: nível alto.