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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31153

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (207/2016).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 207/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de José Antonio Paz Seoane contra a empresa Andrés Fernández Díaz, Construcciones Vieiro 13, S.L., sobre execução de título não judicial, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva:

Acordo:

A convocação do leilão do veículo matrícula: 9486GGR, marca: Citroen, modelo: BERL HDI92 furgón de bastidor: VF7GB9HXC8N020144, tipo: camião furgón, pelo preço da sua valoração que ascende a 3.096,78 euros, a qual terá lugar no Portal de leilões dependente da AEBOE.

Uma vez firme esta convocação proceder ao anúncio e publicidade dela, nos termos dos artigos 667 e 668 da LAC.

Notificar a presente resolução ao executado por meio de edito que se publicarão no Diário Oficial da Galiza. Faz-se-lhe saber que, em qualquer momento anterior à aprovação do remate ou da adjudicação ao executante, poderá libertar os seus bens pagando integramente o que se lhe deva ao executante por principal, juros e custas.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Para que sirva de notificação em legal forma a Andrés Fernández Díaz, Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça