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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31155

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (245/2015).

Procedimento abreviado 245/2015

Procedimento ordinário 245/2015

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidatos: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrián Núñez Fernández

Demandado: Construcciones Rafra, S.L.

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones Rafra, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 245/2015 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Construcciones Rafra, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 18 de outubro de 2017 às 10.05 horas, na Secretaria deste julgado sita na planta primeira e, se é o caso, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, ao qual poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao demandnate, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Construcciones Rafra, S.L., expede-se a presente cédula para publicar no Boletim Oficial de la província e colocar no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça