Advertido um erro na referida resolução, publicada no DOG nº 102, de 31 de maio de 2017, procede fazer a seguinte correcção:
Na página 26280, na letra a) do artigo 4.1, onde diz:
«a) Entidades com personalidade jurídica própria, sem ânimo de lucro, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza, que pertençam a uma das seguintes categorias: associações empresariais, fundações empresariais ou universidade-empresa, colégios profissionais, conselhos reguladores de denominações de origem ou clústers empresariais apoiados no âmbito das ajudas do Igape aos agrupamentos (clústers) inovadoras convocadas por Resolução de 28 de junho de 2013 (DOG núm. 127, de 5 de julho) ou que tenham a qualificação de AEI (agrupamentos empresariais inovadores) outorgada pelo Ministério de Indústria, Energia e Turismo».
Deve dizer:
«a) Entidades com personalidade jurídica própria, sem ânimo de lucro, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza, que pertençam a uma das seguintes categorias: associações empresariais, fundações empresariais ou universidade-empresa, colégios profissionais, conselhos reguladores de denominações de origem, câmaras oficiais e outras corporações de direito público relacionadas com a actividade empresarial ou clústers empresariais apoiados no âmbito das ajudas do Igape aos agrupamentos (clústers) inovadoras convocadas por Resolução de 28 de junho de 2013 (DOG núm. 127, de 5 de julho) ou que tenham a qualificação de AEI (agrupamentos empresariais inovadores) outorgada pelo Ministério de Indústria, Energia e Turismo».