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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30856

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de junho de 2017 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/71/2017-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 10 de maio de 2017, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na execução de uma construção de planta baixa, de metal principalmente, com uma janela com cortinas, com antena de televisão, depósito de água, saída de ventilação, placas fotovoltaicas no teito e toldo na fachada principal, assim como na execução de uma passeio na parte do perímetro da construção, que conforma um conjunto com características e instalações próprias de um uso residencial, ainda que seja ocasional ou de fim-de-semana, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, situada no lugar de Castrillón, no termo autárquico de Castro de Rei, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Manuel Pena López, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística