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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30858

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de junho de 2017 pela que se dá deslocação do impresso de pagamento de coimas e sanções para o seu aboação em período voluntário, derivada do expediente sancionador SIL/69/2013-B2, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

O chefe do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data do 7.4.2017 deu deslocação do impresso de pagamento de coimas e sanções a Marta Díaz Lorenzo.

O dia 11.10.2016, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou impor-lhe uma segunda coima coercitiva a Marta Díaz Lorenzo como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 28.9.2001, 12.12.2012 e 21.4.2016.

O Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra falhou, mediante auto número 41/2017, do 3.4.2017, desestimar a solicitude de medida cautelar solicitada por Marta Díaz Lorenzo relativa à suspensão da Resolução do 11.10.2016 do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Este auto foi declarado firme o 5.4.2017.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Marta Díaz Lorenzo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística