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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2017 Páx. 30462

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (721/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 721/2014, nos quais são parte, de um lado, como candidato, Marcos Siso Pousio, assistido pelo letrado Sr. Citro Comesaña e, de outro, como demandado, a mercantil Radmar, S.L., que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que também não comparece, sobre reclamação de quantidade pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

«Decido.

Estimar a demanda formulada por Marcos Siso Pousio contra Radmar, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Radmar, S.L. a abonar a Marcos Siso Pousio a quantidade de dezanove mil cento oitenta e três euros com noventa cêntimo de euro (19.183,92 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual basta a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

A Corunha, 3 de maio de 2017