Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 944/2014, nos quais são parte, de um lado como candidato, María Gómez Rey, assistida pelo letrado Sr. Muñoz Nieto e, de outro, como demandado, a empresa José Manuel García Caamaño, que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que também não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:
«Decido.
Estimar parcialmente a demanda formulada por María Gómez Rey contra a empresa José Manuel García Caamaño, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa José Manuel García Caamaño a abonar a María Gómez Rey a quantidade de nove mil setecentos quarenta e quatro euros com cinquenta e quatro cêntimo de euro (9.744,54 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual basta a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o numero de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
A Corunha, 25 de abril de 2017