Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2017 Páx. 30373

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de junho de 2017 pela que se autoriza a modificação da autorização do centro privado Santiago Apóstol, de Soutomaior.

A representante da titularidade do centro privado Santiago Apóstol, de Soutomaior (Pontevedra), solicita a ampliação de 1 unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a ampliação de 1 unidade de educação especial, no centro cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Santiago Apóstol.

Código do centro: 36009147.

Domicílio: A Montesiña, 33.

Código postal: 36691.

Localidade: Soutomaior.

Câmara municipal: Soutomaior.

Província: Pontevedra.

Titular: Cooperativa de Enseñanza Santiago Apóstol.

Composição resultante:

a) Educação infantil: 6 unidades.

b) Educação primária: 12 unidades.

c) Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

d) Bacharelato: 6 unidades, das modalidades de Ciências e a de Humanidades e Ciências Sociais.

e) Educação especial: 2 unidades.

f) Formação profissional:

1 ciclo formativo de grau superior (CS) Administração de sistemas informáticos em rede (2 unidades para 30 postos escolares/unidade).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária