Vista a proposta do secretário geral de Cultura e em conformidade com o estabelecido no artigo 38 do Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria de bibliotecas
RESOLVO:
Primeiro. Integrar na Rede de bibliotecas da Galiza à Agência de Leitura Autárquica da Lama.
Segundo. A resolução favorável de integração estará condicionar à assinatura de um convénio onde se recolha a obrigação por parte do centro bibliotecário de prestar um serviço público que deverá ajustar-se ao estipulado no Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, e que poderá responder nos restantes me os ter às especiais características de cada tipo de centros.
Terceiro. O prazo de assinatura deste convénio não deverá ser superior aos três meses. De não se cumprir este prazo deixar-se-á sem efeito a possível resolução favorável e suporá o arquivamento definitivo da solicitude.
Quarto. O posterior não cumprimento do supracitado convénio poderá ser motivo de exclusão temporária ou definitiva do centro bibliotecário de que se trate da Rede de bibliotecas da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária