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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2017 Páx. 29922

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (334/2014).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 334/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Blanco González contra 7G Investment And Alliances, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Mercedes Blanco González, assistida pelo letrado Sr. Campos Neto, contra a entidade 7G Investment And Alliances, S.L. y Fogasa, que não comparecem apesar de estar devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 2.698,25 euros como quantidades devidas, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação (STS 17.6.2014) até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe interpor recurso de suplicação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a 7G Investiment And Alliances, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça