Objecto do contrato: alleamento da parcela autárquica PR-4 do projecto de compensação SUNP-4 Caminho Francês com destino à construção de habitação de protecção autonómica de regime concertado.
Referência do expediente: COM/19/2017.
Tipo de licitação: o preço de venda da parcela (sem IVE) é de 788.903,46 euros. O IVE ascende a 165.669,73 euros, pelo que o preço resultante é de 954.573,19 euros. Este preço é o único possível e preceptivo, sem que seja admissível licitação à alça ou à baixa, pelo que ficarão rejeitadas automaticamente as ofertas económicas que o melhorem ou minorar.
Adjudicação: procedimento aberto.
Proposições: os licitadores poderão apresentar proposições no Registro Geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela (r/ Presidente Salvador Allende, nº 4, CP 15705 Santiago), das 9.00 às 14.00 horas, dentro do prazo de 45 dias naturais, contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província da Corunha.
Documentação/informação:
Perfil autárquico de contratante: www.santiagodecompostela.gal
Critérios de adjudicação: são os assinalados no artigo 12.II) do rogo de cláusulas administrativas.
a) Critérios sociais:
Incorporação de pessoas desempregadas (até 25 pontos). Avaliar-se-á o compromisso de reservar no processo edificatorio posterior postos de trabalho para colectivos desfavorecidos, com dificuldades de acesso ao mundo laboral ou com risco de exclusão social. Para estes efeitos terão a dita consideração:
• Pessoas desempregadas de comprida duração.
• Pessoas maiores de 55.
• Perceptores de renda mínima de inserção.
• Jovens e jovens maiores de 18 anos que seja o seu primeiro trabalho.
• Mulheres vítimas da violência de género.
Para avaliar esta epígrafe ter-se-ão em conta os seguintes aspectos:
Número e percentagem de pessoas anteriormente mencionadas em situação de desemprego que o licitador se compromete a contratar nos casos de novas contratações, baixas e substituições para a execução de habitação de protecção pública na parcela que adquire.
Valorar-se-á até 25 pontos o licitador que se comprometa a empregar para a execução edificatoria posterior, nos supostos de novas contratações, baixas ou substituições, uma percentagem superior ao 5 % de pessoas desempregadas inscritas nos centros de emprego. Priorizarase na sua contratação os pertencentes a colectivos desfavorecidos, com dificuldades de acesso ao mundo laboral ou com risco de exclusão social.
Outorgar-se-á maior pontuação ao licitador que oferecesse a maior percentagem por riba do mínimo estabelecido no critério de adjudicação. O resto das ofertas valorar-se-á de forma proporcional com a seguinte fórmula:
P=Pó/PoM x pontuação máxima.
Resultando P (pontuação obtida pela entidade licitadora= Pó Percentagem superior ao mínimo/Percentagem superior ao mínimo contida na melhor oferta das licitadoras x pontuação máxima.
Estabilidade no emprego, avaliar-se-á até 25 pontos o compromisso relativo aos postos de trabalho no posterior processo edificatorio da parcela que se adquire que deverá cumprir e acreditar para as novas contratações, baixas o substituições, que a lo menos o 30 % é indefinida.
b) Critérios ambientais, avaliar-se-ão até 10 pontos as propostas que se comprometam a utilizar a tecnologia relativa às características energéticas do edifício: envolvente térmica, instalações térmicas e de iluminação, condições normais de funcionamento e ocupação, condições de confort térmico, lumínico, qualidade do ar interior e demáis dados utilizados para obter a qualificação de eficiência energética do edifício e valorar-se-á a razão de 5 pontos o compromisso de obter o certificado de eficiência energética A regulado no Real decreto 235/2013, de 5 de abril; os outros 5 pontos restantes valorar-se-ão em atenção à tecnologia utilizada relativa às características energéticas do edifício assinalada.
c) Critérios económicos:
Redução do prazo de pagamento correspondente ao segundo ou terceiro prazo (até 20 pontos), valorando-se a razão de dois pontos por cada mês de redução do prazo, sem que possa reduzir-se mais o pagamento do terceiro prazo que o primeiro.
Destino a alugamento (até 20 pontos). Para avaliar esta epígrafe ter-se-ão em conta os seguintes aspectos:
1. Maior número de habitações que se dedicarão a alugamento: 4 pontos. Outorgar-se-á a pontuação máxima de 4 pontos à proposta que inclua um maior número de habitações em regime de alugamento valorando-se as restantes de modo proporcional.
2. Menor renda máxima anual: 4 pontos. Outorgar-se-á a pontuação máxima de 4 pontos à proposta de menor renda máxima anual, as restantes valorar-se-ão de modo proporcional.
3. Maior prazo de vinculação das habitações em regime de alugamento: 4 pontos. Outorgar-se-á a pontuação máxima de 4 pontos à proposta de maior prazo de vinculação das habitações em regime de alugamento valorando-se as restantes de modo proporcional
4. Possibilidade de opção de compra a favor do arrendatario: 4 pontos. Outorgar-se-á a pontuação de 4 pontos às propostas que incluam a possibilidade de opção de compra a favor do arrendatario.
5. Menor preço final de alleamento a favor do arrendatario: 4 pontos. Outorgar-se-á a pontuação máxima de 4 pontos à proposta de menor preço final de alleamento a favor do arrendatario, as restantes valorar-se-ão de modo proporcional.
Os parâmetros de referência são os estabelecidos pela normativa vigente em matéria de habitação protegida.
Garantia provisória: 3 % do preço de licitação.
Garantia definitiva: 5 % do montante de adjudicação.
Abertura de plicas: as datas de abertura dos sobres que contêm os diferentes critérios de adjudicação que se vão a valorar nesta licitação, que terão lugar em acto público no Departamento de Contratação (r/ Presidente Salvador Allende, nº 6-8), anunciar-se-ão previamente no perfil do contratante do órgão de contratação nos termos assinalados no rogo de cláusulas administrativas.
Despesas de anúncios: a despesa derivada das publicações desta licitação será por conta do adxudicatario.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017
Martiño Noriega Sánchez
Presidente da Câmara