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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29114

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (396/2015).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 396/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra Bren Entertainment, S.A. e Intereuropa TV, S.A., se acordou citar a Bren Entertainment, S.A. e Intereuropa TV, S.A., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, Santiago de Compostela, o dia 21 de junho de 2017, às 10.05 e 10.10 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se. Adverte-se-lhes que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Além disso, adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, deverão pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhes sirva de citação a Bren Entertainment, S.A. e a Intereuropa TV, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto de comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça