O secretário geral técnico ditou a resolução do recurso apresentado no expediente sancionador número RA/M/2016/00319 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada às pessoas interessadas.
Informa-se de que o expediente sancionador se encontra ao seu dispor na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número do recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Sanção imposta |
Resolução |
PÓ-00282-O-2014 RA/2016/00319 PÓ3132AL |
Construcciones Crespo, S.A. |
Circular transportando mercadorias carecendo a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso. 29.11.2013; 16.20; PÓ531; 4+600 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
OU-00049-O-2014 RA/M/2017/00173 7886-HKL |
Trans-Ayán, S.L. |
Transporte de mercadorias efectuando uma diminuição do tempo de descanso semanal. 20.10.2013; 11.58; A52; 203 |
Art. 140.37.6 LOTT |
1.500,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |