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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2017 Páx. 28897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 29 de maio de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notifica a resolução do recurso ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres devolvida pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2016/00319 e um mais).

O secretário geral técnico ditou a resolução do recurso apresentado no expediente sancionador número RA/M/2016/00319 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada às pessoas interessadas.

Informa-se de que o expediente sancionador se encontra ao seu dispor na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número do recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia:

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
infringido

Sanção imposta

Resolução
do recurso

PÓ-00282-O-2014

RA/2016/00319

PÓ3132AL

Construcciones Crespo, S.A.

Circular transportando mercadorias carecendo a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso.

29.11.2013; 16.20; PÓ531; 4+600

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

OU-00049-O-2014

RA/M/2017/00173

7886-HKL

Trans-Ayán, S.L.

Transporte de mercadorias efectuando uma diminuição do tempo de descanso semanal.

20.10.2013; 11.58; A52; 203

Art. 140.37.6 LOTT

1.500,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta