O 6.3.2015 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o projecto de autorização administrativa, promovido por Gás Galiza SDG, S.A., para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Carballedo, na província de Lugo (expediente IN627A 2014/31-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 29.4.2015, no Boletim Oficial da província do 23.4.2015 e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido de 9.4.2015, e que também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Carballedo.
O 6.5.2016 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. desistiu da sua solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Carballedo e, em consequência, o 12.5.2016 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se aceitou esta desistência e se declarou concluído o procedimento correspondente.
No Diário Oficial da Galiza do 9.8.2016 publicou-se o anúncio da Direcção-Geral de Energia e Minas do 18.7.2016 pelo que se deu publicidade ao arquivamento das solicitudes de autorização administrativa para a distribuição de gás natural em vários termos autárquicos, entre os que se encontra o de Carballedo.
O 12.5.2017 a empresa Primagás Energía Distribuição, S.A.U. solicitou a autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Carballedo. Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.
Dados da solicitude |
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Empresa solicitante |
Primagás Energía Distribuição, S.A.U. |
Data da solicitude |
12 de maio de 2017 |
Conteúdo da solicitude |
Autorização administrativa prévia |
Tipo de instalação |
Rede de distribuição de gás natural alimentada desde uma planta de gás natural licuado (GNL) |
Denominação do projecto |
Projecto de autorização administrativa de planta satélite de regasificación de GNL e rede de distribuição para a subministração de gás natural canalizado no termo autárquico de Carballedo (Lugo). |
Núcleo de povoação da rede |
A Barrela, Carballedo (Lugo) |
Abre-se um prazo de 30 dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:
• Outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Primagás Energía Distribuição, S.A.U.
• A empresa Primagás Energía Distribuição, S.A.U. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.
O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa concorrente cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas