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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2017 Páx. 28890

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da Sentença de 17 de fevereiro de 2017 ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Quinta do Tribunal Supremo.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, com data de 17 de fevereiro de 2017, ditou sentença no recurso de casación 1125/2016, contra a sentença pronunciada com data 21 de janeiro de 2016 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 4170/2013, interposto por Juan Manuel Brea Chapado. Esta sentença, que devém firme, na sua parte dispositiva literalmente diz:

«1º. Que devemos declarar e declaramos que procede o recurso de casación 1125/2016, interposto por Juan Manuel Brea Chapado, contra a Sentença ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 21 de janeiro de 2016, no recurso contencioso-administrativo 4170/2013, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Verín (Ourense).

2º. Que devemos anular e anulamos e casamos a citada sentença.

3º. Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo 4170/2013, formulado por Juan Manuel Brea Chapado contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 7 de dezembro de 2012, pela que foi definitivamente aprovado o Plano geral de ordenação autárquica de Verín.

4º. Que declaramos a dita ordem e o Plano geral de ordenação urbana de Verín, aprovado por ela, contrários ao ordenamento jurídico e, em consequência, anulámo-los.

5º. Que não fazemos expressa imposição das custas causadas na instância e em casación.

6º. Publique-se a resolução desta sentença no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 72.2 da Lei xurisdicional 29/1998, de 13 de julho».

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2017

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo