Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 45/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Prado Salgueiro contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., sobre ordinário, ditou-se a resolução em que se acorda:
Declarar o executado Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. em situação de insolvencia com um custo de 3.451 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 15 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça