Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento DSP 118/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Desiderio Varela Pintor contra RSU Silleda UTE, o Fogasa e Urbaser, S.A., ditou-se auto cuja parte dispositiva é a que segue:
– Aprovar a avinza alcançada entre as partes neste procedimento.
– Ter por desistida a parte candidata das suas pretensões face à demandado RSU Silleda UTE.
– E arquivar as presentes actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Urbaser, S.A. em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 15 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça