Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Expediente: RL 2014/0094-4.
Acta: I362014000028955.
Empresa: WU GUORONG.
DNI/NIF: X4250422E.
Endereço: Carvalhal, 12, A Graña, Vilaboa.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos Infringidos: artigo 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e ponto 4.1 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39.3 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 10.5.2017.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção número I362014000028955 e arquivar o expediente.
Vigo, 25 de maio de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra