Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 144/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Santiago Carneiro Suárez contra a empresa Construcciones Vieiro 13, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
Parte dispositiva.
Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Santiago Carneiro Suárez face a Construcciones Vieiro 13, S.L., parte executada.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/das infracção/infracções cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça.
Cita-se igualmente a Construcciones Vieiro 13, S.L. à realização do comparecimento, que terá lugar o próximo dia 15 de junho de 2017, às 9.25 horas, na sala de vistas número 3 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n.
E para que lhe sirva de notificação e citação em legal forma a Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça