Eu, Paula Andrea Arango Campuzano, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento modificação de medidas contenciosas seguido por instância de Nuria Durán Froufe face a Manuel Fernando Rodrigues Jorge ditou-se sentença, cujo teor literal extractado é o seguinte:
«Sentença de modificação de medidas definitivas
Sentença 1308/2016
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 24 de novembro de 2016.
Vistos os presentes autos número 41/16, sobre modificação de medidas, promovidos pelo procurador Sr. Tovar, em nome e representação de Nuria Durán Froufe como candidata, assistido pela letrado Sra. Suárez, face a Manuel Fernando Rodrigues Jorge declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal
Resolução:
Estimo a demanda interposta o procurador Sr. Tovar em nome e representação de Nuria Durán Froufe face a Manuel Fernando Rodrigues Jorge e declaro a modificação das medidas acordadas na Sentença do 9.9.2014 nos autos de guarda, custodia e alimentos de mútuo acordo 922/14 nos seguintes termos:
Suspende-se o regime de visitas que Manuel Fernando Rodrigues Jorge tinha com os seus filhos M.D.R., A.D.R. e T.D.R.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé.
A magistrada juíza»
E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Fernando Rodrigues Jorge, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 29 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça