Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26573

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5404/2016-MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 5404/2016-MRA

Julgado de origem/autos: Segurança social 651/2013 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogado: Pablo Torrado Oubiña

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Luis Veira Varela, Golán Materiales de Construcción, S.L.

Advogado/a: Serviço Jurídico Segurança social, Tesouraria Geral Segurança social

Escalonado social: Francisco Nazario Diz García

Eu,ª M Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 5404/2016 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Luis Veira Varela, Golán Materiales de Construcción, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

Falhamos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra a sentença do Julgado do Social número 4 da Corunha, de 4 de maio de 2016 em autos nº 651/2013, que confirmamos.

Desse o destino legal aos depósitos efectuados pela recorrente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa a sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Golán Materiales de Construcción, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça