Primeiro. Com data do 23.12.2016 a empresa Norvento Energía Distribuida, S.L. apresentou ante esta direcção geral solicitude de autorização administrativa prévia e aprovação do estudo de impacto ambiental do parque eólico experimental NED (2 MW) e a sua linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV).
Segundo. Com data do 24.1.2017 a empresa Norvento Energía Distribuida, S.L. solicitou ante esta direcção geral o reconhecimento de parque eólico experimental com alto componente em I+D+i para o parque eólico experimental NED (2 MW).
Terceiro. Com data do 22.2.2017 a Direcção-Geral de Energia e Minas emitiu resolução pela que se reconhece a condição de parque eólico experimental com alto componente em I+D+i ao parque eólico experimental NED (2 MW).
Quarto. Em cumprimento do disposto no Decreto 30/2011, de 17 de fevereiro, pelo que se estabelece o procedimento para a autorização de parques eólicos experimentais com alto componente de I+D+i na Comunidade Autónoma da Galiza, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o fundo de compensação ambiental, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e tendo em conta o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, submete-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e a aprovação do estudo de impacto ambiental, formulada por Norvento Energía Distribuida, S.L. e recolhida no ponto primeiro desta resolução, para as instalações que a seguir se descrevem:
Peticionaria: Norvento Energía Distribuida, S.L.
Endereço social: rua Aller Ulloa, Ramón María nº 23, 27003 Lugo.
Situação: Câmara municipal da Pastoriza (Lugo).
Área de desenvolvimento eólico (ADE): I-2-6 (A Pastoriza).
Poligonal de delimitação do parque (datum ETRS89, fuso 29):
Vértice |
UTM-X |
UTM-Y |
1 |
628.250 |
4.798.500 |
2 |
629.090 |
4.798.500 |
3 |
629.090 |
4.798.970 |
4 |
629.680 |
4.798.970 |
5 |
629.680 |
4.799.900 |
6 |
628.250 |
4.799.900 |
Posições dos aeroxeradores (datum ETRS89, fuso 29):
Nº aero |
UTM-X |
UTM-Y |
NED01 |
628.703 |
4.799.332 |
NED02 |
628.833 |
4.799.255 |
NED03 |
628.902 |
4.799.131 |
NED04 |
629.059 |
4.799.138 |
NED05 |
628.515 |
4.799.471 |
Posições das torres meteorológicas (datum ETRS89, fuso 29):
Nº torre |
UTM-X |
UTM-Y |
TM_01 |
628.765 |
4.799.301 |
TM_02 |
628.986 |
4.799.033 |
TM_03 |
628.593 |
4.799.380 |
Potência nominal máxima que se vai instalar: 2 MW.
Produção: 4.900 MWh/ano.
Horas equivalentes: 2.450 heq.
Orçamento de execução material: 2.103.349,16 €.
Orçamento de execução por contrata: 2.502.985,50 €.
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico experimental NED e da sua linha eléctrica de evacuação são as seguintes:
– Parque eólico experimental NED (2 MW).
• 5 aeroxeradores Norvento Energía Distribuida (NED) dentre 100 kW e 700 kW de potência nominal unitária, com uma altura de buxa de até 60 metros e com um diámetro de rotor de até 60 metros.
• Rede contentor em baixa tensão com motorista tipo Al XZ1 0,6/1 kV e em média tensão mediante motorista tipo Al RHZ1 2OL 12/20 kV.
• Centro de interconexión com instalação em baixa e em média tensão, com um transformador trifásico de isolamento seco, potência máxima de 800 kVA e relação de transformação 20/0,4 kV, e com os correspondentes equipamentos de controlo, comunicações, serviços auxiliares, medida e protecção.
• 3 torres meteorológicas.
– Linha eléctrica de evacuação em media tensão (20 kV).
• Linha eléctrica de evacuação de 20 kV de tensão e 3.568 m de comprimento total, até o ponto de interconexión com a rede de distribuição eléctrica, dividida em:
* Um primeiro trecho subterrâneo de simples circuito com origem no centro de interconexión do P.E. experimental NED e final no primeiro apoio de passagem aéreo a subterrâneo (P.A.S.). O comprimento deste trecho será de 240 m e empregar-se-á cabo RHZ1 2OL 12/20 kV tendido sob tubo.
* Um segundo trecho aéreo de simples circuito desde o primeiro apoio P.A.S. até o último apoio 17 P.A.S, de 3.088 metros, executado mediante apoios metálicos de celosía monobloque com um motorista por fase tipo LA-56 e illadores de vidro suavizado U-70-BS. A configuração dos braços dos apoios será em disposição triangular e permitirá o tendido de um cabo de fibra óptica tipo AUT NKF 8-16.
* Um terceiro trecho subterrâneo de simples circuito desde o apoio 17 P.A.S. até o ponto de conexão, de 240 m de comprimento, com cabo RHZ1 2OL 12/20 kV tendido sob tubo.
• Centro de compartimento para o reforço da rede de distribuição e permitir a conexão à rede de distribuição no ponto de conexão, formado por celas prefabricadas de 20 kV isoladas em SF6 com In=400A e Icc=16kA, os relés de protecção e controlo associados.
Constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:
• Anteprojecto das instalações descritas.
• Estudo de impacto ambiental.
O que se faz público para conhecimento geral e para que os interessados possam examinar o anteprojecto e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas na Direcção-Geral de Energia e Minas (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5-4º andar, 15781 Santiago de Compostela), na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo), e na Câmara municipal da Pastoriza (Lugo), no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.
Para idênticos efeitos, e durante o mesmo prazo, o estudo de impacto ambiental poderá ser examinado nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela), nas chefatura territoriais das conselharias de Médio Ambiente e Ordenação do Território, e Economia, Emprego e Indústria de Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo), e nas dependências da Câmara municipal da Pastoriza (Lugo).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos determinados pelos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados sejam desconhecidos, não se saiba o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pôde realizar.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas